Vereadores de Corupá aprovam fim do afastamento para ACTs no prazo de validade do contrato

por adm publicado 24/08/2022 14h47, última modificação 24/08/2022 14h47

Vereadores de Corupá aprovam fim do afastamento para ACTs no prazo de validade do contrato

 

      Pessoas Admitidas em Caráter Temporário (ACT), pela prefeitura de Corupá, não precisarão mais ficar afastadas seis meses durante a vigência do contrato para mudar de cargo ou setor na administração municipal. Na sessão ordinária desta segunda-feira (22), os vereadores aprovaram o projeto de lei complementar nº 15/2022, autoria do Executivo Municipal, que dispensa a necessidade de afastamento mínimo de seis meses durante a vigência do contrato nos casos de troca de setor ou cargo na administração municipal, ou ainda de aprovação em outro processo seletivo simplificado;

      O projeto de Lei Complementar altera a redação do dispositivo que enumera da Lei Complementar nº 14/2022, de 15 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único, Plano de Cargos e Salários e reestrutura a organização administrativa do Poder Executivo do Município de Corupá. O relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, vereador Lairton Hartmann Muller, destacou no seu parecer que, “em decisão do ministro Lewandowski, desde 2021 foi ampliado o prazo para 24 meses da contratação temporária para profissionais da saúde e educação, bem como a ascensão a cargos nestes dois setores, desde que na vigência do contrato, através de processo seletivo simplificado sem a necessidade de afastamento, entendimento este já adequado no Governo do Estado de SC e diversos municípios, razão pela qual esta comissão opta pela aprovação da presente matéria”.