Vereadores aprovam lei específica que regulamenta serviço de Motofrete em Corupá

por adm publicado 29/07/2021 13h45, última modificação 29/07/2021 14h45

O serviço de Motofrete, agora tem uma lei específica, que regulamenta o exercício da profissão na cidade de Corupá. A Câmara de Vereadores aprovou na sessão desta segunda-feira (26), o projeto de lei ordinária nº 11/2021, de autoria do Executivo Municipal, que regulamenta o trabalho destes profissionais. O projeto recebeu parecer favorável à aprovação das comissões de Finanças, Fiscalização e Orçamento, e Legislação, Justiça e Redação. Na justificativa, o Executivo ressalta a necessidade de regulamentar o exercício das atividades dos profissionais em entrega de mercadorias com uso de motocicleta, nos termos da lei federal nº 12.009/2009.

Para prestar o serviço de motofrete na cidade, o interessado terá que ter alvará de Licença de Atividade ou Alvará de Localização, com o responsável assinado um termo de Ciência e Responsabilidade; veículo com registro da categoria de aluguel; aparador de linha antena corta pipas; instalação para dispositivos para transporte de cargas de acordo com a regulamentação do Contran. Após a concessão do alvará, o interessado terá que fazer o cadastro da motocicleta e do próprio condutor na prefeitura. Semestralmente, o veículo passará por uma inspeção para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

Já o condutor tem que ter 21 anos, possuir habilitação por pelo menos dois anos na categoria A, ser aprovado em curso especializado e estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos. No caso do fornecedor do produto ser proprietário do veículo, deverá ser registrado na categoria particular e não precisa de alvará, mas terá que ter os equipamentos de segurança e o condutor ter sido aprovado em curso específico do Contran. Em relação as infrações e penalidades, a lei prevê advertência por escrito e multa, mas é evidente que o proprietário e condutor também estará sujeito a todas as penalizações previstas no Código de Trânsito Brasileiro.