Projetos e indicações aprovados na sessão ordinária do dia 7 de março de 2022
Projetos e indicações aprovados na sessão ordinária do dia 7 de março de 2022
-Projeto de Lei Ordinária nº 10/2022: altera redação do artigo 1º, inciso II e artigo 4º da lei nº 2.496, de 28 de outubro de 2021, tendo em vista que houve a averbação da alteração de titularidade do imóvel em desapropriação, decorrente da cisão parcial da Congregação das Irmãs Franciscanas de São José. Em relação a alteração da redação do artigo 4º, justifica-se em razão da publicação da Portaria nº 466/SEF – 22/11/2021 do Estado de Santa Catarina, que trata do repasse de valores ao Município de Corupá, a título de transferência especial, nos termos do anexo único da referida portaria.
-Projeto de Lei Ordinária nº 11/2022: autoriza o Poder Executivo Municipal a anuir ao acordo judicial apresentados nos autos da ação de indenização por danos materiais e morais nº 0302682-05.2017.8.24.0036. Com o acordo judicial, a prefeitura fica isenta do pagamento de qualquer valor nesta ação.
Indicações
-Nº 09/2022, autoria do vereador Juliano Millnitz (União Brasil):
solicitou o envio de expediente indicatório ao chefe do Poder Executivo Municipal, objetivando que, através da unidade competente, o Município estude e viabilize decreto para que o uso de máscara de proteção individual passe a ser facultado em todo o território do município de Corupá, em local aberto ou fechado, ficando sob responsabilidade de cada cidadão ou do responsável legal dispor sobre a utilização da máscara, sua colocação e retirada, sendo que este caso não se aplique à pessoa que se encontre infectada ou com suspeita de estar contaminada com o novo coronavírus durante o período de transmissão.
-Nº 10/2022, autoria do vereador Arno Celso Neuber (PP), requer o envio de Expediente Indicatório ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que através da unidade competente estude a possibilidade e a viabilidade de encaminhar a esta Casa de Leis, projeto que proíba a produção de mudas e o plantio da “Spathodea Campanulata”, também conhecida como “Espatódea” ou “Bisnagueira” e incentive a substituição das existentes. Esta árvore produz flores que possuem uma substância altamente tóxica aos animais que a frequentam, como abelhas e beija-flores, causando a morte por intoxicação. Isso causa um grande desequilíbrio ecológico na região e época da florada desta árvore, pois as abelhas, beija-flores e outras espécies de insetos e aves são os principais polinizadores da nossa flora, sem contar os prejuízos às pessoas que dependem da apicultura e meliponicultura como fonte de renda. Por entender oportuno, encaminho junto a proposta, cópia da Lei nº18.323 de 5 de Janeiro de 2022, do Governo do Estado de Santa Catarina, que proíbe a produção de mudas e o plantio da Spathodea Campanulata.