Pauta sessão ordinária desta segunda-feira (20/09)

por adm publicado 20/09/2021 15h10, última modificação 20/09/2021 15h20
Pauta da sessão ordinária desta segunda-feira (20/09/2021), da Câmara de Vereadores de Corupá, início 19h. Sessão terá transmissão ao vivo via facebook do legislativo corupaense (facebook/camaradevereadoresdecorupa).
  • OFÍCIOS DO EXECUTIVO

Ofício nº466/2021 - Encaminhando para apreciação e votação o Projeto de Lei nº037/2021 - DISPÕE SOBRE A PRESERVAÇÃO E PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO, AMBIENTAL E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE CORUPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • MATÉRIA DO LEGISLATIVO

INDICAÇÕES

Nº 121/2021 do Vereador ALFREDO GRAMM SOBRINHO, O Vereador subscritor desta proposição requer à Mesa Diretora,após ouvido o Plenário, o envio de ofício ao Prefeito Municipal de Corupá, Excelentíssimo Senhor Luiz Carlos Tamanini com a seguinte sugestão de relevante interesse sócio-cultural-sanitário público:

Considerando a necessidade de diminuir a quantidade de terrenos abandonados sem qualquer proteção ou cuidado e ainda com uma utilização não reconhecida, visando oferecer alternativas, respeitando as características regionais, que diminuam os terrenos baldios no município.

Considerando a atual situação onde o município de Corupá não dispõe de cadastro municipal de terrenos Baldios.

Considerando a real necessidade de valorização da Agricultura Familiar e de políticas públicas que visem a qualidade de vida de nossa cidade.

Considerando a importância de adoção de médicas que auxiliem na solução de problemas, com o menor impacto nos recursos financeiros do município.

Indico ao Poder Executivo Municipal QUE ENCAMINHE PROJETO DE LEI DISPOSTO SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE APROVEITAMENTO, TEMPORAL, DE TERRENOS BALDIOS NO ZONEAMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE CORUPÁ.

JUSTIFICATIVA: Esta sugestão visa beneficiar os munícipes, haja visto que nossa cidade possui grande potencial agrícola, e devemos diminuir a quantidade de terrenos baldios no município de Corupá com isto prevenir o acumulo de lixo, diminuir o abrigo de roedores, vetores entre outros.

Bem como, será um excelente auxilio para qualidade da vida social, caracterização de uma cidade cuidada e consciente, além de uma cidade turística que pode chegar a ser pitoresca, com força e fomento para as atividades turísticas.

Sala das Sessões, 17 de setembro de 2021.

 

Com o intuito de colaboração, segue em anexo Minuta de Projeto de lei.

MINUTA DE PROJETO DE LEI 2021

AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE APROVEITAMENTO TEMPORAL DE TERRENOS BALDIOS DO MUNICÍPIO PARA CULTIVO DE HORTALIÇAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar o Programa de Aproveitamento de Terrenos Baldios, que consiste em autorização do uso dos mesmos para o cultivo de hortaliças em geral.

Art. 2º - A Prefeitura Municipal receberá a inscrição dos terrenos baldios e distribuirá as áreas entre os pretendentes, previamente inscritos.

§ 1º - A autorização de que trata o Art. 1º, dar-se-á mediante termo expresso entre a Prefeitura Municipal e o proprietário do terreno.

§ 2º - A Administração Municipal deverá providenciar identificação local nos terrenos inscritos.

Art. 3º - Terá direito a inscrever-se no Programa cidadãos residentes no município, vedado a inscrição de mais de um membro da mesma família, os requisitos para a inscrição serão regulamentados por decreto.

Parágrafo Único - A área contemplada não poderá exceder um módulo de 400 m2.

Art. 4º - No contrato entre a Prefeitura e o beneficiário deverão constar os seguintes deveres:

I - providenciar o cercamento da área, podendo ser pitoresco ,como muro vivo por exemplo;

II - manter a área limpa e organizada;

III - prevenir a erosão do solo, como manejo correto do solo;

IV - em caso da comercialização da produção excedente, somente poderá ser feita nos limites do Município;

V - o compromisso de devolução da área, ao proprietário, até o prazo de 03(três) meses a contar do pedido , prorrogáveis por mais 03 (três) meses, se constatada a necessidade de colheita.

Parágrafo Único - O não cumprimento dos deveres incorrerá na exclusão do beneficiário do programa.

Art. 5º - Fica proibida a realização de qualquer construção na área cedida.

Art. 6º - Independente do tempo de uso da área inscrita no programa, nunca caberá e não incorrerá em direito a usucapião.

Art. 7º - Deverá a Prefeitura Municipal incentivar o trabalho cooperativo dos beneficiados com o programa, ajudar sempre que possível na oportunização de comercialização excedente.

Art. 8º - Fica a Prefeitura autorizada a firmar convênio com entidades prestadoras de extensão, visando o fornecimento de mudas e planejamento dos plantios, incentivos a feirinhas .

Art. 9º - A Prefeitura Municipal está autorizada a conceder vantagem tributária sobre o imposto predial aos proprietários que inscreverem os seus terrenos no programa.

Art.10 – O município poderá oferecer maquinários para a preparação do solo aos participantes do programa, mediante pagamento de taxa a ser criada.

Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corupá /SC, 17 de setembro de 2021

Autoria: VEREADOR ALFREDO GRAMM SOBRINHO - PDT

 

JUSTIFICATIVA: O projeto apresentado visa garantir a limpeza, organização e apresentação de terrenos baldios da cidade, através de um programa de aproveitamento destes terrenos com o cultivo de hortaliças.

A utilização destes imóveis para a subsistência de famílias de nosso município é medida de fácil aplicação, que promove a limpeza da cidade e evita a proliferação de insetos, pragas e animais peçonhentos.

O presente projeto disciplina a matéria de forma a permitir que o Executivo efetue a inscrição dos terrenos baldios e ao mesmo tempo distribua estas áreas entre os pretendentes produtores, que igualmente deverão procurar a Prefeitura para inscrever-se.

É evidente que o pretendente deverá preencher alguns requisitos, que servirão para sua garantia e garantia do proprietário do terreno, que poderá inclusive, pleitear a isenção ou abatimento no imposto predial.

Esse é um programa que vem como alternativa para cidadãos de baixa renda, no sentido de complementar o sustento de suas famílias através de uma atividade saudável e de produção própria.

O compromisso de devolução ao proprietário da área após três meses de sua solicitação, o cercamento adequado e pitoresco, a limpeza, o controle de erosão do solo, são alguns dos deveres do beneficiário.

Pela importância desta iniciativa, pela sua abrangência, junto à comunidade mais necessitada, pela possibilidade que ele dará para mantermos a cidade mais limpa, turística e bem estar social , temos a certeza da concordância e afirmação de todos envolvidos.

Autoria: VEREADOR ALFREDO GRAMM SOBRINHO - PDT

 

Nº 122/2021 do Vereador DARIL GILI CONSTANTE, INDICO à MESA, após cumpridas as formalidades regimentais e, ouvindo o Colendo Plenário, o envio de Expediente Indicatório ao Chefe do Poder Executivo Municipal, contendo a seguinte proposta:

- SUGERINDO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO QUE ATRAVÉS DA UNIDADE COMPETENTE, DETERMINE ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE SAIBROS (MACADAME E/OU OUTRO MATERIAL) PARA ATENDER A MUNICIPALIDADE NO QUE TANGE A MANUTENÇÃO E REPAROS DAS ESTRADAS RURAIS E VIAS NÃO PAVIMENTADAS DE NOSSA CIDADE.

JUSTIFICATIVA VERBAL.

 

  • MATÉRIA DA ORDEM DO DIA

Em 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 4/2021:ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICIPIO DE CORUPÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Votação Única do Projeto de Lei Ordinária nº 7/2021: DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS.

 

Votação Única do Projeto de Lei Ordinária nº 8/2021:Dá denominação a estrada municipal.

 

Votação Única do Projeto de Lei Ordinária nº 34/2021:DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE ESTÁGIO PARA ESTUDANTES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO MÉDIO, PROFISSIONALIZANTE/TÉCNICO E SUPERIOR NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E AUTÁRQUICA, AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS E TERMOS DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Votação Única do Projeto de Lei Ordinária nº 35/2021:AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

  • INDICAÇÕES

Nº 121/2021 do Vereador ALFREDO GRAMM SOBRINHO, O Vereador subscritor desta proposição requer à Mesa Diretora,após ouvido o Plenário, o envio de ofício ao Prefeito Municipal de Corupá, Excelentíssimo Senhor Luiz Carlos Tamanini com a seguinte sugestão de relevante interesse sócio-cultural-sanitário público:

Considerando a necessidade de diminuir a quantidade de terrenos abandonados sem qualquer proteção ou cuidado e ainda com uma utilização não reconhecida, visando oferecer alternativas, respeitando as características regionais, que diminuam os terrenos baldios no município.

Considerando a atual situação onde o município de Corupá não dispõe de cadastro municipal de terrenos Baldios.

Considerando a real necessidade de valorização da Agricultura Familiar e de políticas públicas que visem a qualidade de vida de nossa cidade.

Considerando a importância de adoção de médicas que auxiliem na solução de problemas, com o menor impacto nos recursos financeiros do município.

Indico ao Poder Executivo Municipal, QUE ENCAMINHE PROJETO DE LEI DISPOSTO SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE APROVEITAMENTO, TEMPORAL, DE TERRENOS BALDIOS NO ZONEAMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE CORUPÁ.

JUSTIFICATIVA: Esta sugestão visa beneficiar os munícipes, haja vista que nossa cidade possui grande potencial agrícola, e devemos diminuir a quantidade de terrenos baldios no município de Corupá com isto prevenir o acumulo de lixo, diminuir o abrigo de roedores, vetores entre outros.

Bem como, será um excelente auxilio para qualidade da vida social, caracterização de uma cidade cuidada e consciente, além de uma cidade turística que pode chegar a ser pitoresca, com força e fomento para as atividades turísticas.

Sala das Sessões, 17 de setembro de 2021.

 

Com o intuito de colaboração, segue em anexo Minuta de Projeto de lei.

MINUTA DE PROJETO DE LEI 2021

AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE APROVEITAMENTO TEMPORAL DE TERRENOS BALDIOS DO MUNICÍPIO PARA CULTIVO DE HORTALIÇAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar o Programa de Aproveitamento de Terrenos Baldios, que consiste em autorização do uso dos mesmos para o cultivo de hortaliças em geral.

Art. 2º - A Prefeitura Municipal receberá a inscrição dos terrenos baldios e distribuirá as áreas entre os pretendentes, previamente inscritos.

§ 1º - A autorização de que trata o Art. 1º, dar-se-á mediante termo expresso entre a Prefeitura Municipal e o proprietário do terreno.

§ 2º - A Administração Municipal deverá providenciar identificação local nos terrenos inscritos.

Art. 3º - Terá direito a inscrever-se no Programa cidadãos residentes no município, vedado a inscrição de mais de um membro da mesma família, os requisitos para a inscrição serão regulamentados por decreto.

Parágrafo Único - A área contemplada não poderá exceder um módulo de 400 m2.

Art. 4º - No contrato entre a Prefeitura e o beneficiário deverão constar os seguintes deveres:

I - providenciar o cercamento da área, podendo ser pitoresco ,como muro vivo por exemplo;

II - manter a área limpa e organizada;

III - prevenir a erosão do solo, como manejo correto do solo;

IV - em caso da comercialização da produção excedente, somente poderá ser feita nos limites do Município;

V - o compromisso de devolução da área, ao proprietário, até o prazo de 03(três) meses a contar do pedido , prorrogáveis por mais 03 (três) meses, se constatada a necessidade de colheita.

Parágrafo Único - O não cumprimento dos deveres incorrerá na exclusão do beneficiário do programa.

Art. 5º - Fica proibida a realização de qualquer construção na área cedida.

Art. 6º - Independente do tempo de uso da área inscrita no programa, nunca caberá e não incorrerá em direito a usucapião.

Art. 7º - Deverá a Prefeitura Municipal incentivar o trabalho cooperativo dos beneficiados com o programa, ajudar sempre que possível na oportunização de comercialização excedente.

Art. 8º - Fica a Prefeitura autorizada a firmar convênio com entidades prestadoras de extensão, visando o fornecimento de mudas e planejamento dos plantios, incentivos a feirinhas .

Art. 9º - A Prefeitura Municipal está autorizada a conceder vantagem tributária sobre o imposto predial aos proprietários que inscreverem os seus terrenos no programa.

Art.10 – O município poderá oferecer maquinários para a preparação do solo aos participantes do programa, mediante pagamento de taxa a ser criada.

Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corupá /SC, 17 de setembro de 2021

 

Autoria: VEREADOR ALFREDO GRAMM SOBRINHO - PDT

JUSTIFICATIVA - O projeto apresentado visa garantir a limpeza, organização e apresentação de terrenos baldios da cidade, através de um programa de aproveitamento destes terrenos com o cultivo de hortaliças.

A utilização destes imóveis para a subsistência de famílias de nosso município é medida de fácil aplicação, que promove a limpeza da cidade e evita a proliferação de insetos, pragas e animais peçonhentos.

O presente projeto disciplina a matéria de forma a permitir que o Executivo efetue a inscrição dos terrenos baldios e ao mesmo tempo distribua estas áreas entre os pretendentes produtores, que igualmente deverão procurar a Prefeitura para inscrever-se.

É evidente que o pretendente deverá preencher alguns requisitos, que servirão para sua garantia e garantia do proprietário do terreno, que poderá inclusive, pleitear a isenção ou abatimento no imposto predial.

Esse é um programa que vem como alternativa para cidadãos de baixa renda, no sentido de complementar o sustento de suas famílias através de uma atividade saudável e de produção própria.

O compromisso de devolução ao proprietário da área após três meses de sua solicitação, o cercamento adequado e pitoresco, a limpeza, o controle de erosão do solo, são alguns dos deveres do beneficiário.

Pela importância desta iniciativa, pela sua abrangência, junto à comunidade mais necessitada, pela possibilidade que ele dará para mantermos a cidade mais limpa, turística e bem estar social , temos a certeza da concordância e afirmação de todos envolvidos.

 

Nº 122/2021 do Vereador DARIL GILI CONSTANTE,

INDICO à MESA, após cumpridas as formalidades regimentais e, ouvindo o Colendo Plenário, o envio de Expediente Indicatório ao Chefe do Poder Executivo Municipal, contendo a seguinte proposta: - SUGERINDO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO QUE ATRAVÉS DA UNIDADE COMPETENTE, DETERMINE ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE SAIBROS (MACADAME E/OU OUTRO MATERIAL) PARA ATENDER A MUNICIPALIDADE NO QUE TANGE A MANUTENÇÃO E REPAROS DAS ESTRADAS RURAIS E VIAS NÃO PAVIMENTADAS DE NOSSA CIDADE.

JUSTIFICATIVA VERBAL.

 

MOÇÕES

Nº 22/2021 dos Vereadores ALFREDO GRAMM SOBRINHO, ARNO CELSO NEUBER, BENJAMIN TAMANINI, BERNADETE CORREA HILLBRECHT, DARIL GILI CONSTANTE, JULIANO MILLNITZ, LAIRTON HARTMANN MULLER, LOACIR CAMPREGHER e NILTON RICHTER: Os Vereadores e Vereadora que este subscrevem , vem respeitosamente requerer que, após ouvido o plenário, seja encaminhado congratulações nos termos desta Moção de Aplausos ao senhor DOUGLAS KVIATKOWSKY, em reconhecimento dos seus relevantes serviços prestados junto a Agência dos Correios de nossa cidade. Douglas ingressou na agência em 12 de agosto de 1986, completando 35 anos de serviços prestados no último mês próximo passado. Seu trabalho e dedicação sempre foi na agência de Corupá, sendo que durante os primeiros cinco anos de trabalho exerceu a função de carteiro e, após esse período passou em processo seletivo interno para Agente de Correios, estando na condição de gestor da Agência de Correios do Município de Corupá, desde o dia 01/11 /1991, onde completará 30 anos de gestão de forma ininterrupta.

Dentro do quadro de dificuldades que enfrentam os Correios, a agência de Corupá, graças ao desprendimento e força de vontade de seu gestor e de seus funcionários que, verdadeiramente, como reza o ditado popular, ‘vestem a camisa’, é um diferencial de atendimento e bons serviços em comparação a outras cidades da região. A qualidade operacional de uma agência, deve-se ao empenho e dedicação de seu gestor e equipe.

Portando, nada mais justo que esta Casa de Leis, na figura do Senhor Douglas Kviatkowsky que dedica mais de 35 anos de bons serviços a comunidade Corupaense, aplaudir e homenagear tão importante figura do cenário corupaense.

Que esta justa e merecida congratulação chegue ao conhecimento de nosso homenageado.