Lei torna essencial a prática da atividade e exercício físico em tempos de pandemia em Corupá
A prática da atividade física e o exercício físico em Corupá, passam a ser reconhecidos como atividades essenciais para a população, após votação única e aprovação do projeto de lei ordinária nº 01/2021, autoria do vereador Alfredo Gramm Sobrinho (PDT). Conforme a lei, que passa a vigorar quando for sancionada pelo prefeito Luiz Carlos Tamanini (MDB), “fica reconhecido no município de Corupá, a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população, podendo ser realizados em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais”.
A lei reconhece o momento de pandemia que o Brasil e o mundo passam, ao estabelecer que poderá ser realizada a limitação do número de pessoas, além da autoridade municipal poder adotar medidas de contenção sanitárias com o objetivo de impedir a propagação de doenças, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada em normas sanitárias e de segurança pública. Caso isso aconteça, às autoridades terão que indicar a extensão, motivos, e critérios técnicos e científicos que embasaram a decisão restritiva. O vereador Alfredo Gramm Sobrinho, afirma que com a lei, academias poderão ficar abertas quando for editada portaria restringindo o funcionamento de estabelecimentos considerados não essenciais em Corupá. Leis com o mesmo teor já estão vigorando, por exemplo, em Santa Catarina e Jaraguá do Sul.