Edital de convocação para eleição
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/22
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE CORUPÁ/SC PARA O EXERCÍCIO DE 2022.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE CORUPÁ – ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art.7, Parágrafo 6º da Resolução nº 005/2000 – REGIMENTO INTERNO, CONVOCA os Vereadores e Vereadora para participarem da eleição da Mesa Diretora que conduzirá os trabalhos legislativos da Câmara Municipal de Corupá/SC, no exercício de 2022, de acordo com as seguintes normas:
1) DATA E LOCAL DA ELEIÇÃO:
A eleição para escolha da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Corupá/SC para o exercício de 2022, será realizada no dia 21 de Fevereiro de 2022, de forma imediata a sessão ordinária marcada para as 19:00 horas do mesmo dia, no Plenário Haroldo Kuhl, localizado na Rua Padre Vicente Schmitz, n.º 45, Centro, Cidade de Corupá /SC. (§ 1º do Art. 5 da Resolução 005/2000 – Regimento Interno).
2) HORÁRIO, PRAZO E CONDIÇÕES PARA REGISTRO DAS CHAPAS:
2.1) O horário e o prazo para registro de chapas dar-se-á, até as 18:50 horas do dia 21 de Fevereiro de 2022, e deve ser protocolado junto a Diretoria de Expedientes da Câmara de Vereadores de Corupá / SC.
2.2) Estando presente a maioria dos Vereadores, O Presidente da Sessão iniciará o processo de votação, pedindo aos Líderes que encaminhem à Mesa, para registro, o acordo de lideranças ou as chapas completas e, aos candidatos avulsos, o registro de seus nomes, que serão lidos pelo Secretário “ad hoc”. O acordo de lideranças, na composição da chapa, atende ao direito constitucional da proporcionalidade dos partidos políticos ou dos blocos parlamentares, procedendo-se as eleições (Art.5º Parágrafos 1º e 3º da Resolução 005/2000 – Regimento Interno).
3) DISPOSIÇÕES FINAIS:
3.1) A votação será aberta através de chamada nominal presidida pelo Vereador (a) que houver presidido a Câmara Municipal mais recentemente. (Art.4º, Parágrafo 1º da Resolução 05/2000 – RI);
3.2) O processo eleitoral só poderá ser realizado com a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara. (Art.5º, Parágrafo 1º da Resolução 05/2000 – Regimento Interno).
3.3) Será considerada vencedora a chapa que conseguir a maioria absoluta dos votos válidos . (Art5º , Parágrafo 8º da Resolução 05/2000 – RI).
3.4) A apuração será feita pelo Secretário ou ad hoc, que procederá a contagem dos votos e comunicará ao Presidente, que pronunciará o resultado final da votação, declarando vencedora a chapa que obtiver a maioria dos votos (Art.5º, Parágrafo 8º da Resolução 05/2000 - RI).
3.5) Os novos membros da Mesa Diretora tomarão posse imediatamente após a proclamação do Resultado, os quais serão empossados pelo presidente da sessão. ( Art. 5º, Parágrafo 9º da Resolução nº05/2000 – RI).
Corupá, 15 de fevereiro de 2022
VEREADOR BENJAMIN TAMANINI
Presidente em Exercício da Câmara de Vereadores de Corupá/SC.