COMUNICADO CÂMARA DE VEREADORES DE CORUPÁ SOBRE A DIVULGAÇÃO DE SUAS AÇÕES NAS REDES SOCIAIS.

por adm publicado 09/07/2024 14h29, última modificação 09/07/2024 14h29
As reuniões serão gravadas e disponibilizadas ao público após o término das eleições. Ficam suspensas, as redes sociais do Legislativo Corupaense, até o final das Eleições 2024.
Na Sessão de número 22 do ano de 2024, realizada no dia 08/07/2024, os vereadores decidiram que durante o período eleitoral, as informações da Câmara não serão divulgadas em suas redes sociais ou canais de comunicação, respeitando a lei eleitoral "Lei nacional n° 9.5049" 
Segue o Edital do ATO DA MESA N° 001/2024. Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pela Câmara Municipal de Corupá em suas ações administrativas, no exercício de 2024, em razão das vedações legais atinentes ao pleito eleitoral deste ano. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CORUPÁ, no exercício de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto na Lei nacional n° 9.504, de 30 de setembro de 1997, que “Estabelece normas para as eleições”; e CONSIDERANDO Resolução TSE n° 23.610/2019, de 18 de dezembro de 2019, alterada pela Resolução TSE n° 23.732/2024, de 27 de fevereiro de 2024, RESOLVE: Art.1° - Ficam suspensas no âmbito institucional, a partir do dia 08 de julho de 2024, a transmissão das sessões legislativas e demais eventos realizados na Casa de Leis, por conta das eleições 2024. Parágrafo Único: As reuniões serão gravadas e disponibilizadas ao público após o término das eleições. Art.2° - Ficam suspensas, as redes sociais do Legislativo Corupaense, até o final das Eleições 2024. Art.3° - A Lei da Transparência, continuará a ser respeitada e cumprida pela Câmara de Vereadores de Corupá, todos os documentos Estado de Santa Catarina CÂMARA DE VEREADORES DE CORUPÁ Rua Padre Vicente Schmitz, 45 – Fone (47) 375-1145/0285 89.278-000 – Corupá – SC e-mail: contato@camaradecorupa.com.br “CAPITAL CATARINENSE DA BANANA” seguirão disponíveis no Portal do Legislativo, assim como as pautas das sessões. Art.4° - Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação. Corupá, 05 de julho de 2024. LOACIR CAMPREGHER Presidente BERNADETE CORREA HILLBRECHT BENJAMIN TAMANINI 1º Secretária e 2º Secretário.