CÂMARA DE CORUPÁ, APROVA PROJETOS AUTORIZANDO A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS DE TERRAS, PARA O PROLONGAMENTO DE RUAS NA LOCALIDADE DO BOMPLANDT.

por adm publicado 04/06/2024 15h10, última modificação 04/06/2024 15h47
FIXA OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CORUPÁ PARA A LEGISLATURA 2025 A 2028
Reunidos na última segunda-feira, 03/06/24, durante a 17ª Sessão Ordinária, os Vereadores aprovaram diversas matérias, contidas na seguinte ordem do dia:
Em 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 9/2024:
*Altera a redação do Artigo 2º da Lei Complementar nº 124, de 19/03/2024, que REGULAMENTA o limite de reserva da faixa NON AEDIFICANDI ao longo da Rodovia BR 280 no perímetro Urbano ou área urbanizada passível de ser incluída em perímetro urbano, nos termos da Lei Federal nº 6.766, de 19/12/1979 e Artigo 9º da lei Complementar Municipal Nº 107, de 24/10/2022, que institui o parcelamento do solo e dá outras providências. As Áreas Non Aedificandi (áreas não edificante), são as faixas de terra que até novembro de 2019 possuía uma largura fixa de 15 (quinze) metros, porém a Lei nº 13.913, de 2019, permitiu a redução das faixas não edificáveis às margens das rodovias. A nova Lei autoriza os municípios a diminuírem o espaço ao longo de rodovias de 15 metros para até 5 metros de cada lado, contados a partir da linha que define a faixa de domínio da rodovia, sendo proibido a construção de edificações dentro dessa área.
O Município adequou –se a Lei Federal.
*Votação Única do Projeto de Lei Ordinária nº 7/2024:
Fixa os SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO EXECUTIVO E LEGISLATIVO do Município de Corupá para a Legislatura 2025 à 2028, em conformidade com o disposto no Artigo 29, inscrito na Constituição Federal. A MATÉRIA É OBRIGATÓRIA CONSTITUCIONALMENTE, devendo obedecer o princípio da anterioridade, ou seja, a fixação equivale para a próxima Legislatura que começa em 2025 e vai até 31/12/2028, não sendo passível de revisão e reajustes na Legislatura fixada, com a possibilidade dos agentes políticos requerem a dispensa dos subsídios.
*Votação Única do Projeto de Lei Ordinária nº 23/2024:
Autoriza o Município de Corupá à realizar processo de desapropriação de forma Amigável E/Ou Judicial de BEM IMÓVEL URBANO. A desapropriação ampliara a via pública AUGUSTO BORCHARDT, que liga a rua JORGE WILLY, passando a fazer a ligação também com a rua LUIZ BOSSE no Bairro Bomplandt.
*Votação Única do Projeto de Lei Ordinária nº 27/2024:
Autoriza A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS. Aprovado no valor de R$ 448.417,84 que integrará à SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E DEFESA CIVIL, para a construção de pontes, pontilhões e praças.
*A CÂMARA DE VEREADORES aprovou e deverá receber na Tribuna Livre da Sessão Ordinária do dia 24/06/2024 às 19h, à Srª. KAMILA LANGHAMMER ARZA BEZ, apresentando o Projeto Memórias da Antiga Corupá, que trata da cultura da oralidade, onde histórias, conhecimentos, saberes e fazeres passam de geração para geração, bem como, de outros assuntos culturais de interesse público.
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