APROVADA INDICAÇÃO DE VEREADOR SOLICITANDO AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ENCAMINHE PROJETO DE LEI BUSCANDO ADEQUAR A COBRANÇA DA TAXA DE LIXO.

por adm publicado 13/03/2024 14h27, última modificação 13/03/2024 14h27
A cobrança da taxa diferenciada será para grandes geradores de lixo.
Na Sessão Ordinária do dia 11 de Março de 2024, o Vereador ALFREDO GRAMM SOBRINHO, através da indicação Nº 25/2024, solicitou ao Executivo Municipal para que crie um projeto de lei, para adequar a cobrança da taxa para grandes geradores de lixo, visando maior justiça social e, possibilitando um cenário alternativo, ao evidente aumento tarifário da coleta de lixo municipal, residencial, no município de Corupá.
Onde os estabelecimentos que são grandes geradores de lixo, sendo mais de 120 litros dia e domicílios que são grandes geradores de lixo acima de 120 litros dia, paguem um valor diferenciado da tarifa de lixo.
Atualmente a tarifa no município de Corupá, apresenta as seguintes categorias:
Residencial Normal R$ 27,15
Residencial Rural R$ 15,08
Residencial Social R$ 15,08
Comercial Normal R$ 30,17
Comercial Micro empresa e empresa de pequeno porte R$ 36,20
Industrial Micro empresa e empresa de pequeno porte R$ 36,20
Industrial normal R$ 36,20
Pública Normal R$ 27,15
A taxa de lixo, é uma cobrança realizada pelas prefeituras para custear a retirada, transporte e destinação final dos resíduos produzidos pelos cidadãos. O município paga R$ 318,00 por tonelada recolhida de lixo, e R$ 159,00 por tonelada de lixo depositada no aterro no município de TIMBÓ.
A medida visa valores proporcionais à quantidade de lixo produzido com base na Unidade Fiscal do Município, de acordo com o volume coletado.
Segundo o vereador, "A não proposição do instrumento de cobrança configura renúncia de receita, prevista na Lei Complementar 101/2000, onde os municípios correm o risco de serem penalizados na (Lei de Responsabilidade Fiscal)".