Função e Definição

por Interlegis — última modificação 06/07/2021 15h17


A Câmara Municipal é o órgão legislativo de um município e as funções principais são legislar e fiscalizar os atos da Administração Pública Municipal. Os vereadores ajudam o governo da cidade e colaboram para uma vida melhor dos cidadãos, apresentando indicações de obras, solução de problemas e serviços a serem feitos pela prefeitura, além de elaborar e analisar projetos de lei de autoria do Executivo Municipal e dos próprios vereadores. Corupá tem nove (9), vereadores, conforme determina, a lei levando em consideração o número de habitantes do município. São eleitos para um mandato de quatro (4) anos, chamado de legislatura.

Por representar a cidade, a Câmara Municipal é o órgão legislativo mais próximo da população local. No Plenário, são realizadas as sessões: votadas as indicações, autorizados os convênios e empréstimos, analisadas as contas da Prefeitura, apresentados os requerimentos pelos vereadores, analisados e votados projetos de lei. A Câmara dispõe sobre matérias de interesse local, exemplo: o Plano Diretor da Cidade, o orçamento anual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); a fiscalização das atividades industriais, comerciais e de serviços na cidade; a criação de cargos públicos e seus; vencimentos; o zoneamento urbano e sua expansão, entre outras matérias. Os vereadores têm o poder de convocar autoridades municipais para prestar informações, aprovar requerimentos de informações e realizar audiências públicas.

Em nossa cidade, os vereadores reúnem-se no Plenário todas às segundas-feiras a partir de 1º de fevereiro até 15 de dezembro para a realização das sessões ordinárias.  O Legislativo de Corupá não realiza recesso parlamentar e as sessões extraordinárias não são remuneradas.

 Sessões Legislativas - A Câmara Municipal exerce suas funções em períodos anuais, que se chamam Sessões Legislativas (não confundir com legislatura). Sessão Legislativa é o período de trabalho da Câmara dentro do ano civil, havendo em cada legislatura quatro Sessões Legislativas, entremeadas de recessos. Elas podem ser ordinárias ou extraordinárias. 

Sessões Solenes de Instalação - Cada vez que há eleição municipal em que são eleitos novos Vereadores, bem como Prefeito e Vice-Prefeito, é preciso dar-lhes posse. A Lei Orgânica diz que a posse se dará no dia primeiro de janeiro do ano seguinte ao da eleição. Aí se realiza a sessão solene, com a posse dos Vereadores, do Prefeito e do Vice.

 Sessões Solenes, Especiais ou Comemorativas - São as sessões convocadas para a prestação de homenagens ou realização de comemorações cívicas, em qualquer recinto e com qualquer número de vereadores, pois nelas nada se delibera. As especiais podem dedicar o tempo para abordar um tema específico. As solenes servem também para comemorar datas importantes.

 Sessões Extraordinárias - podem ser convocadas, a qualquer tempo pelo Presidente da Câmara Municipal ou pela maioria dos integrantes da Câmara de Vereadores. Podem ser convocadas no período de recesso (pelo Prefeito) ou no período das sessões normais, dependendo da necessidade de ser examinado determinado assunto com urgência e a matéria ser de interesse público relevante.

Sessões Ordinárias - São as sessões já previstas para acontecer. É aquela em que se baseia a maior parte da atuação do Legislativo. Possui em várias partes, cada uma com finalidade distinta:

 Plenário - Espaço onde acontecem às sessões e são votadas às proposituras. Suas atribuições são deliberativas e legislativas.

 Quórum - Exigência de determinado número de vereadores presentes para exercer determinadas atividades. Para abertura das sessões, conhecimento do expediente e debate dos assuntos, devem haver no mínimo sete vereadores

 Ordem do Dia - Relação das proposições que serão submetidas à aprovação do Plenário (discussão e votação).

 Pauta - Período em que uma proposição fica à disposição dos Vereadores para exame e eventuais emendas.

Ordem do Dia - É o espaço dedicado especialmente aos trabalhos legislativos, quando os Vereadores discutem, debatem, esclarecem e votam as proposições legislativas constantes da pauta.

Expediente - A sessão é aberta com a leitura do expediente. Ele é formado de toda correspondência recebida, expedida, processos, projetos, expedientes apresentados pelos Vereadores Prefeito e terceiros. Tudo, enfim, que for encaminhado à Câmara de Vereadores e tudo o que ela encaminha. A leitura é para que todos os Vereadores tomem conhecimento do que acontece e para oficializar toda matéria expedida e recebida. Terminada a leitura o Presidente destina o tempo restante da hora do expediente para o uso da palavra pelos vereadores, segundo a ordem de inscrição em livro, versando sobre o tema livre e também para o uso da tribuna livre.

Pequeno Expediente - é o espaço durante o qual os vereadores podem apresentar breves comunicações ou comentários sobres as matérias apresentadas.

Grande Expediente - é um espaço para que os vereadores se manifestem sobre os mais diferentes assuntos de interesse público.

Todas as atividades são registradas em ATA, resumo de todo o expediente e de todas as manifestações em Plenário. Documento importante que colabora na busca de temas abordados e na identificação dos assuntos discutidos pelos Vereadores. 

Tramitação - Caminho que a proposição deverá seguir desde seu registro de entrada até o resultado final.

Tramitação de Matéria ou Projeto - É o que tecnicamente se pode denominar procedimento legislativo, que é o modo pelo qual os atos do processo legislativo se realizam, e diz respeito ao andamento da matéria na Câmara.