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por Interlegis
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publicado
12/05/2021 11h09,
última modificação
09/02/2023 11h16
A Câmara Municipal é o órgão legislativo de um município: faz e vota as leis da cidade e seus membros, os vereadores, fiscalizam os atos e as ações do Poder Executivo, ajudam o governo da cidade e colaboram para uma vida melhor dos cidadãos. Em nossa cidade, ela é composta de 9 vereadores eleitos, dentre os cidadãos maiores de 18 anos e no exercício dos direitos políticos, para uma Legislatura de 4 anos, que corresponde ao tempo do mandato dos vereadores.
A Câmara Municipal não é o único órgão Legislativo. Há as Assembleias Legislativas, sendo uma por Estado, e o Congresso Nacional, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Todos têm suas características próprias. Por representar a cidade, a Câmara Municipal é o órgão legislativo mais próximo da população local.
O Plenário é o órgão soberano da Câmara Municipal, formado pela reunião dos Vereadores em exercício. No Plenário, são realizadas as sessões, votadas as proposições, autorizados os convênios e empréstimos, analisadas as contas da Prefeitura, apresentados os requerimentos pelos vereadores, dentre outros trabalhos.
A Câmara dispõe sobre matérias de interesse local. Ao prefeito, cabe sancioná-las. Como exemplo, temos: o Plano Diretor da Cidade, o orçamento anual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); a fiscalização das atividades industriais, comerciais e de serviços na cidade; a criação de cargos públicos e seus; vencimentos; o zoneamento urbano e sua expansão, entre outras matérias.
A Câmara também possui a função de fiscalização dos atos do Poder Executivo, como atos administrativos, fiscalização financeira e orçamentária do município. Para isso, a Câmara convoca autoridades municipais para prestar informações, aprova requerimentos de informações e realiza audiências públicas.
As funções principais são legislar e fiscalizar a Administração Pública Municipal. A Câmara propõe e aprova projetos relativos ao interesse local que devem passar por processo chamado legislativo. Tal processo é o conjunto de atos ordenados na forma estabelecida pela Constituição Federal, produzindo normas jurídicas, dentre elas: Leis, Resoluções e, Decretos.
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